LEI Nº 2.441, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

CRIA ESCOLA NO POVOADO DO CÓRREGO DO ARTHUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na Rede de Ensino do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, a Escola Municipal de Ensino Fundamental "Emilio Lagasse", com sede no povoado do Córrego do Arthur, localizado na zona rural do Município.

 

Parágrafo Único. A Unidade Educacional, ora criada atenderá alunos na faixa etária de 09 (nove) anos, do ensino fundamental com turmas multisseriadas.

 

Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Educação a implantação e estruturação da Unidade Escolar criada nos termos desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.