O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, na Rede de Ensino do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, a Escola Municipal de Ensino Fundamental "Emilio Lagasse", com sede no povoado do Córrego do Arthur, localizado na zona rural do Município.
Parágrafo Único. A Unidade Educacional, ora criada atenderá alunos na faixa etária de 09 (nove) anos, do ensino fundamental com turmas multisseriadas.
Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Educação a implantação e estruturação da Unidade Escolar criada nos termos desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.