O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada, Bairro "Chácara do Atlântico" a área das seguintes quadras:
I - Ponto Inicial e Final, conforme croqui em anexo:
1 - Quadra 1 da Zona 2;
2- Quadra 2 da Zona 2;
3- Quadra 3 da Zona 2;
4- Quadra 4 da Zona 2;
5- Quadra 5 da Zona 2;
6- Quadra 6 da Zona 2;
7- Quadra 7 da Zona 2;
8- Quadra 8 da Zona 2;
9- Quadra 9 da Zona 2;
10- Quadra 22 da Zona 2.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.