O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas abaixo descritas, do Bairro "Chácara do Atlântico" na Sede deste Município, passam a ter as seguintes denominações, conforme "croqui" em anexo:
I - Rua Sanhaço;
2- Rua Bem-te-vi;
3- Rua Beija-Flor;
4- Rua Canário;
5- Rua Santo Antonio.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.