LEI Nº 2.444, DE 03 DE ABRIL DE 2008

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.454/2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT.

NIVEL/FORMAÇÃO

SALÁRIO

TOTAL

Professor P I NE I

55

Magistério

429,00

23.595,00

Professor P II Ns Pg

08

Magistério

689,00

5.512,00

Agente Mun. Ser. Público

15

III

429,00

6.435,00

Servente

15

I

415,00

6.255,00

 

§ 1º A contratação de que trata esta Lei dar-se-á pelo mesmo prazo que os demais servidores da mesma classe.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2008.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2008.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.