LEI Nº 2.446, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As ruas abaixo descritas, do Bairro "Vila dos Pescadores" na Sede deste Município, passam a ter as seguintes denominações, conforme "croqui" em anexo:

 

1 - Rua Aldano Machado;

2- Rua 27 de Setembro;

3- Rua 17 de abril;

4- Rua 22 de Novembro;

5- Rua Denoil das Neves

6- Rua João da Cruz;

7- Rua José Gonçalves Filho (Pacholinha).

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.