O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas abaixo descritas, do Bairro "Vila dos Pescadores" na Sede deste Município, passam a ter as seguintes denominações, conforme "croqui" em anexo:
1 - Rua Aldano Machado;
2- Rua 27 de Setembro;
3- Rua 17 de abril;
4- Rua 22 de Novembro;
5- Rua Denoil das Neves
6- Rua João da Cruz;
7- Rua José Gonçalves Filho (Pacholinha).
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.