revogada pela LEI Nº 2.609-A, DE 16 DE JANEIRO DE 2012

 

LEI Nº 2.447, DE 10 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, SOBRE OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no parágrafo 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de aprovação pelo plenário, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento Comissionado são os fixados no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 2º Os valores das funções gratificadas são os fixados no Anexo III da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

001001.0000000000.000

CÂMARA MUNICIPAL

001001.0100000000.000

Legislativa

001001.0103100000.000

Ação Legislativa

001001.0103100010.000

Manutenção e Revitalização das At. Legislativas

001001.0103100012.001

Manutenção das Atividades Legislativas

3.0.00.00.000

Despesas Correntes

3.1.00.00.000

Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00.000

Aplicações Diretas

3.1.90.11.000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

3.1.90.13.000

Obrigações Patronais

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de abril de 2008.

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Publicado no Mural desta Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

 

ADEMAR PEREIRA LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

CARGO

Nº DE CARGOS

VALOR (R$ - REAIS)

Chefe de Gabinete

01

R$ 3.500,00

Secretário de Administração

01

R$ 3.500,00

Assessor de Comunicação e Imprensa

02

R$ 1.500,00

Diretor de Serviço de Protocolo e Arquivo

02

R$ 550,00

Diretor de Patrimônio e Almoxarifado

02

R$ 550,00

Diretor de Pessoal

01

R$ 550,00

Auxiliar Administrativo

02

R$ 800,00

Motorista

02

R$ 800,00

Auxiliar de Serviços Gerais

03

R$ 500,00

Vigia

03

R$ 500,00

Procurador Jurídico

01

R$ 3.500,00

Procurador Legislativo

02

R$ 3.000,00

Assessor Jurídico

02

R$ 1.500,00

Secretário de Finanças

01

R$ 3.500,00

Contador

01

R$ 1.500,00

Diretor de Empenho e Pagamento

02

R$ 550,00

Secretário Legislativo

01

R$ 3.500,00

Assessor Legislativo

02

R$ 1.500,00

Diretor de Acompanham, de Proposição

02

R$ 550,00

Diretor de Apoio Legislativo

02

R$ 550,00

Grupo Auxiliar Parlamentar - GAP

18

R$ 500,00

  

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

Nº DE FUNÇÕES

SÍMBOLO

VALOR MENSAL (R$)

Assessor de Contabilidade

01

FGL.1

-

Assessor Administrativo

01

FGL.1

-

 

OBS.: O valor mensal da FGL.1 será correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento-base do cargo efetivo.