Art. 1º Fica a Presidência da Câmara Municipal na obrigatoriedade de proceder à devolução ao Tesouro Municipal de recursos financeiros provenientes da receita do seu duodécimo, nos moldes e montante previstos nesta Lei.
Parágarfo Único. Os recursos financeiros objetos da devolução mencionada nesta Lei serão obrigatoriamente utilizados para a aquisição de um veículo tipo ambulância destinados a Comunidade de Cobraice, neste Município.
Art. 2º O montante do recurso financeiro a ser devolvido ao Tesouro Municipal para o fim de serem repassados ao Fundo Municipal de Saúde importará na quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º Qualquer quantia a ser devolvida ao Tesouro Municipal pelo Poder Legislativo, por força da presente Lei, deverá obrigatória e exclusivamente ser repassada ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal, se entender necessário, regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias da sua publicação, devendo o respectivo ato surtir efeitos após o referendo do Poder legislativo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.