A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 245/59 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar anular a verba de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), do Plano de Obras e Realizações na parte de Educação Publicação destinada a merenda escolar.
Art. 2º A importância da anulação a que se refere o art. 1º receberá em benefício do curso a ser instalado nesta Cidade pela Secretaria de Educação e Cultura, de 14 a 30 de janeiro de 1960, para sustento das docentes de emergência, e será entregue a Direção do Grupo Escolar Joaquim Fonseca, para os fins previstos na presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.