O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da "Emef Meleiras" dada pela Lei Municipal nº 2.326/06 e autorizada a funcionar como Escola Municipal de Ensino Fundamental para a Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental "Emeief Meleiras".
Art. 2º A Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental MELEIRAS ofertará desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental e funcionará no mesmo local mencionado nas leis citadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.