LEI Nº 2.453, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no orçamento vigente, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, do total das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o artigo 7.º, inciso I da Lei 4.320/64.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.