O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo e Poder Legislativo, autorizado a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, no orçamento vigente, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento, do total das despesas fixadas no orçamento vigente, de acordo com o artigo 7.º, inciso I da Lei 4.320/64.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.