O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Contratos dos Servidores por Designação Temporária, pactuados com base nas Leis 2.420/2008, 2.421/2008, 2.422/2008, 2.423/2008 e 2.444/2008, até o dia 31/12/2008 ou enquanto o Concurso Público em andamento se encontrar suspenso por determinação judicial.
Art. 2º Fica autorizada a contratação temporária de serviços, nos cargos e quantitativos constantes deste artigo pelo mesmo prazo acima referido no artigo 1º.
CARGO |
QUANTITATIVO |
SALÁRIO |
MOTORISTA |
05 |
429,00 |
§ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, não podendo ser prorrogado, e enquanto não finalizar o concurso público em andamento.
§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2008.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.