O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes dos respectivos Planos de cargos e Salários.
CARGO |
NÍVEL/FORMAÇÃO |
QUANT. |
SALÁRIO |
Assistente Social |
Assistente Social/Superior |
03 |
758,33 |
Psicologia |
Superior |
01 |
758,33 |
Auxiliar Municipal de Serviço Público |
Ensino Médio |
05 |
415,00 |
Vigia |
Ensino Fundamental |
08 |
415,00 |
Servente |
Ensino Fundamental |
08 |
415,00 |
§ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, não podendo ser prorrogado, e enquanto não finalizar o concurso público em andamento.
§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.
Art. 2º A contratação referida no artigo anterior será efetivada, enquanto não houver preenchimento através de concurso público.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2008.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.