LEI Nº 2.455, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado pessoal para os seguintes cargos constantes dos respectivos Planos de cargos e Salários.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

CARGO

NÍVEL/FORMAÇÃO

QUANT.

SALÁRIO

Assistente Social

Assistente Social/Superior

03

758,33

Psicologia

Superior

01

758,33

Auxiliar Municipal de Serviço Público

Ensino Médio

05

415,00

Vigia

Ensino Fundamental

08

415,00

Servente

Ensino Fundamental

08

415,00

 

§ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses, não podendo ser prorrogado, e enquanto não finalizar o concurso público em andamento.

 

§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos Planos de Cargos e Salários.

 

Art. 2º A contratação referida no artigo anterior será efetivada, enquanto não houver preenchimento através de concurso público.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da Secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2008.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.