O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0010.2.0043 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 15% |
|
3.3.90.33.00 |
PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOÇÃO |
10.000,00 |
10.301.0010.2.0056 |
PAB FIXO |
|
3.3.50.41.00 |
CONTRIBUIÇÕES |
2.000,00 |
10.302.0007.2.0050 |
EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - ECD/SUS |
|
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.000,00 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ |
5.000,00 |
4.4.90.52.00 |
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE |
3.000,00 |
10.302.0007.2.0052 |
GESTÃO PLENA - SAI/SUS/MAC |
|
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.000,00 |
10.304.0010.2.0053 |
PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
5.000,00 |
10.305.0010.2.0055 |
CONTROLE DE DENGUE - SUS |
|
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
10.000,00 |
4.4.90.52.00 |
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE |
10.000,00 |
10.301.0010.2.0054 |
MANUTENÇÃO DO PACS- SUS |
|
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
20.000,00 |
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ |
20.000,00 |
4.4.90.52.00 |
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE |
20.000,00 |
10.302.0010.2.0057 |
PROGRAMA FAC/SIA |
|
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
20.000,00 |
4.4.90.52.00 |
EQUIP. MATERIAL PERMANENTE |
2.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
08.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
10.301.0010.1.0029 |
CONSTR. REF. E MANUT DE POSTOS DE SAÚDE - 15% |
|
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
15.000,00 |
10.302.0010.1.0031 |
CONSTRUÇÃO DE CANIL CURRAL |
|
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
10.500,00 |
10.301.0010.1.0029 |
CONSTR. REF. E MANUT DE POSTOS DE SAÚDE - 15% |
|
4.4.90.51.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
60.000,00 |
10.302.0010.2.0057 |
PROGRAMA FAC/SIA |
|
3.3.90.39.00 |
OUTROS SERV. TERCEIROS-PJ |
14.000,00 |
10.302.0007.1.0006 |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS |
|
4.4.90.52.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
42.500,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.