LEI Nº 2.456, de 30 de JUNHO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 142.000,00 (Cento e quarenta e dois mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei.

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0010.2.0043

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 15%

 

3.3.90.33.00

PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOÇÃO

10.000,00

10.301.0010.2.0056

PAB FIXO

 

3.3.50.41.00

CONTRIBUIÇÕES

2.000,00

10.302.0007.2.0050

EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS - ECD/SUS

 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PJ

5.000,00

4.4.90.52.00

EQUIP. MATERIAL PERMANENTE

3.000,00

10.302.0007.2.0052

GESTÃO PLENA - SAI/SUS/MAC

 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

10.304.0010.2.0053

PROGRAMA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

10.305.0010.2.0055

CONTROLE DE DENGUE - SUS

 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

10.000,00

4.4.90.52.00

EQUIP. MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

10.301.0010.2.0054

MANUTENÇÃO DO PACS- SUS

 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ

20.000,00

4.4.90.52.00

EQUIP. MATERIAL PERMANENTE

20.000,00

10.302.0010.2.0057

PROGRAMA FAC/SIA

 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

4.4.90.52.00

EQUIP. MATERIAL PERMANENTE

2.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

08.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10.301.0010.1.0029

CONSTR. REF. E MANUT DE POSTOS DE SAÚDE - 15%

 

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

15.000,00

10.302.0010.1.0031

CONSTRUÇÃO DE CANIL CURRAL

 

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

10.500,00

10.301.0010.1.0029

CONSTR. REF. E MANUT DE POSTOS DE SAÚDE - 15%

 

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

60.000,00

10.302.0010.2.0057

PROGRAMA FAC/SIA

 

3.3.90.39.00

OUTROS SERV. TERCEIROS-PJ

14.000,00

10.302.0007.1.0006

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

 

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

42.500,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e oito.

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.