LEI Nº 2.458, DE 14 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 131.300,00 (Cento e trinta e um mil e trezentos reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei.

 

Órgão - 07.00 - Secretaria Municipal de Educação

 

Unidade - 07.01 - Gabinete do Secretário

 

Classificação Funcional - 12.361.0009.01.0099 - Programa Caminho da Escola

 

Elemento de Despesa - 4.4.90.52.00 - Equipamento e material Permanente

 

Fonte de Recursos - 004.004 – Convênios

R$ 130.000,00

Fonte de Recursos - 001.001 – Tesouro

R$ 1.300,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do Convênio FNDE x PMCB.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.