O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 131.300,00 (Cento e trinta e um mil e trezentos reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei.
Órgão - 07.00 - Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade - 07.01 - Gabinete do Secretário |
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Classificação Funcional - 12.361.0009.01.0099 - Programa Caminho da Escola |
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Elemento de Despesa - 4.4.90.52.00 - Equipamento e material Permanente |
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Fonte de Recursos - 004.004 – Convênios |
R$ 130.000,00 |
Fonte de Recursos - 001.001 – Tesouro |
R$ 1.300,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito especial autorizado no caput deste artigo serão provenientes do Convênio FNDE x PMCB.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.