revogADA PELA LEI Nº 2.533, DE 22 DE MARÇO DE 2010

 

LEI Nº 2.459, DE 14 DE JULHO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

 

Texto compilado 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a concessão de auxílio alimentação para os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados em exercício nesta municipalidade, bem como, aos servidores afastados por motivo de férias regulamentares ou de licença para tratamento de saúde, cuja concessão dar-se-á em pecúnia e terá caráter indenizatório.

 

Art. 2º O benefício será extensivo aos aposentados e pensionistas do Município de Conceição da Barra.

 

Art. 3º Fica vedado o pagamento do auxílio alimentação ao servidor que estiver de licença para tratar de assuntos particulares, em permuta e a disposição ou cedido a outro Órgão Público ou Poder Público fora do município.

 

Art. 4º O auxílio alimentação de que trata essa lei não tem natureza salarial, nem incorporará a remuneração para quaisquer efeitos e não será configurado como rendimento tributável, nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

 

Art. 5º O benefício será concedido também aos servidores públicos efetivos e contratados, que integram o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Conceição da Barra, bem como, aos aposentados e pensionistas, ficando desde já, autorizado à abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, na unidade orçamentária Câmara Municipal.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo ainda, autorizado a abrir crédito Adicional Especial necessário a execução das despesas previstas nesta Lei.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 2.291/06, 2.292/06 e 2.381/07.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.