LEI Nº 2.460, DE 14 DE JULHO DE 2008

 

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide revogação das disposições em contrário dada pela Lei nº 2.552, de 11 de novembro de 2010, com efeitos a partir de 01/10/2010

Vide revogação das disposições em contrário dada pela Lei nº 2.551, de 11 de novembro de 2010, com efeitos a partir de 01/10/2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reposição salarial aos servidores do Município, nos termos dos anexos desta Lei.

 

§ 1º Fica alterado o Anexo II a que se refere o Art. 9º da Lei nº 2.201/03 de 01/10/2003 conforme Anexo I desta Lei.

 

§ 2º Fica alterado o Anexo II a que se refere o Art. 8º da Lei nº 2.202/03 de 01/10/2003 conforme Anexo II desta Lei.

 

§ 3º Fica alterado o Anexo III a que se refere o Art. 8º da Lei nº 2.203/03 de 01/10/2003 conforme Anexo III desta Lei.

 

§ 4º Fica alterado os anexos V, VI e VII a que se refere os Art. 41, 42 e 43 da Lei Complementar nº 14 de 26/05/2006 conforme Anexo IV, V, VI desta Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente, consignada na Lei Orçamentária de 2008, ficando desde já autorizada às suplementações necessárias que garanta o cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor em 1º de julho do ano de dois mil e oito, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e oito.

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

Lei Municipal nº _____ de _____________ de 2008

 

 

ANEXO II

Lei Municipal nº _____ de _____________ de 2008

 

 

ANEXO III

Lei Municipal nº _____ de _____________ de 2008

 

 

 

ANEXO IV

Lei Municipal nº _____ de _____________ de 2008

 

Anexo V - Art. 41 

VENCIMENTO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EM COMISSÃO, BOLSA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR E GRATIFICAÇÃO MENSAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

 

CARGOS EM COMISSÃO

VENCIMENTO

Assessor de Comunicação

1.248,00

Assessor de Gabinete

1.248,00

Assessor Executivo de Governo

1.248,00

Assessor Jurídico

1.560,00

Assessor Técnico Planejamento em Saúde

1.248,00

Assistente Operacional de Serviços

624,00

Assistente Técnico de Serviços

832,00

Auxiliar Operacional de Serviços

364,00

Consultor Técnico Especializado

2.080,00

Coordenador

1.040,00

Gerente

1.560,00

Gestor Distrital

2.600,00

Motorista do Gabinete

728,00

Procurador Geral do Município

3.640,00

Secretário Municipal

3.640,00

Subprocurador Geral

2.600,00

 

ANEXO V

Lei Municipal nº _____ de _____________ de 2008

 

Anexo VI - Art. 42 

DEFINIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E VENCIMENTOS MENSAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR.

 

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

ABRANGÊNCIA

TIPOLOGIA

VENCIMENTO

QUANT. CARGOS

CCDCE (Cargo Comissionado de Diretor - Coordenador Escolar

I

Escolas com até 100 alunos

Até 5 Turmas

832,00

04

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar

II

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 05 até 10 Turmas

1.144,00

10

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar

III

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 11 até 15 Turmas

1.258,40

04

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar

IV

Escolas com nº superior a 100 alunos

De 16 até 20 Turmas

1.372,80

05

CCDE (Cargo Comissionado de Diretor Escolar

V

Escolas com nº superior a 100 alunos

Acima de 21 Turmas

1.487,20

04

 

ANEXO V

Lei Municipal nº _____ de _____________ de 2008

 

Anexo VII - Art. 42 

DEFINIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DAS UNIDADES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E VENCIMENTOS MENSAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR.

 

CARGO COMISSIONADO

NÍVEL DE ENSINO

CARGA HORÁRIA

ABRANGÊNCIA

VENCIMENTO

CCCT I - Cargo Comissionado de Coordenador de Turno

Educação Infantil

30 Horas

436,80

CCCT I - Cargo Comissionado de Coordenador de Turno

Educação Fundamental I e II

30 Horas

561,60