LEI Nº 2.461, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:

 

08.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

08.01 - Secretaria Municipal de Saúde

 

10.301.0010.2.0043 - Manutenção do fundo municipal de saúde - 15%

 

3.3.50.41.00 – Contribuições

R$ 200.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito especial autorizado através do artigo 1ª, correrão á conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

14.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

14.01 - Secretaria Municipal de Saúde

 

10.302.0007.2.0053 - Gestão Plena - SAI/SUS/MAC

 

3.3.50.41- Contribuições

R$ 200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

FLédson Dias Messias

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.