O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária indicada nesta Lei:
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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08.01 - Secretaria Municipal de Saúde |
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10.301.0010.2.0043 - Manutenção do fundo municipal de saúde - 15% |
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3.3.50.41.00 – Contribuições |
R$ 200.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao crédito especial autorizado através do artigo 1ª, correrão á conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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14.01 - Secretaria Municipal de Saúde |
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10.302.0007.2.0053 - Gestão Plena - SAI/SUS/MAC |
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3.3.50.41- Contribuições |
R$ 200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.