LEI Nº 246, DE 11 de dezembro DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 246/59 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar com o roçado da estrada Ponta Grossa a Vinhático a importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos para execução deste serviço serão tirados do saldo do exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.