O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam parcialmente alteradas as denominações de ruas do Distrito de Braço do Rio, tratadas nas Leis Municipais de nºs 1.872/93 e 2.065/00.
Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior constituirão das seguintes denominações, conforme croqui em anexo.
1. A Travessa Antonia Simões de Almeida, passará a denominar-se Rua José Alves Pereira;
2. A Travessa Walderedo Faria, passará a denominar-se Rua João Manoel dos Santos;
3. A Travessa Sinval Marques de Brito passará a denominar-se Rua Esperança.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.