LEI Nº 2.464, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) PARA A LEGISLATURA DE 2009/2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no § 3º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de aprovação pelo plenário, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 3.715,00 (três mil e setecentos e quinze reais) o subsídio dos Vereadores do Município de Conceição da Barra (ES), para a legislatura de 2009/2012.

 

Parágrafo Único. Fica assegurado a revisão geral anual do subsídio a que se refere o caput deste artigo, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

 

Art. 2º Fica fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a verba indenizatória do Presidente da Mesa Diretora, em razão das funções representativa e administrativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa do TCEES nº 003, de 19/02/2008. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.546, de 31 de agosto de 2010)

 

Art. 3º As ausências sem justificação dos vereadores às Sessões Ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto no subsídio em valor proporcional ao número total de Sessões Ordinárias realizadas no mês correspondente.

 

Art. 4º Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, Solenes e Especiais, aplicando-se a regra de freqüência dos vereadores, no que couber ao que determina o Regimento Interno Cameral.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.230/2004.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 26 de setembro de 2008.

 

ANDERSON KLEBER DA SILVA

PRESIDENTE

 

Publicado no Mural desta Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito.

 

ADEMAR PEREIRA LIMA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.