O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no § 3º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de aprovação pelo plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Conceição da Barra (ES), perceberão subsídios mensais para a legislatura de 2009/2012, fixado em: (Vide Lei nº 2.649/2013)
§ 1º Os subsídios do Prefeito Municipal serão fixados em R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);
§ 2º Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal serão fixados em R$ 3.715,00 (três mil setecentos e quinze reais);
§ 3º Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados em R$ 3.715,00 (três mil setecentos e quinze reais).
Art. 2º Fica assegurado a revisão geral anual do subsídio a que se refere o artigo anterior, no mesmo índice e data dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função administrativa direta ou indireta no Município, ser-lhe-á facultado a opção entre o subsídio de Vice-Prefeito ou do cargo ou função para o qual for nomeado ou designado.
Art. 4º O subsídio que se refere esta Lei não poderá ser pago cumulativo com outro, em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerada pelos cofres públicos, devendo nesse caso ser exercido o direito de opção.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.231/2004.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 26 de setembro de 2008.
Publicado no Mural desta Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.