LEI Nº 2.468, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, as ruas abaixo indicadas, situadas no Bairro Floresta na Sede deste Município, passam a ter as seguintes denominações, conforme "croqui" em anexo:

 

1. Rua 03, passa a denominação de Rua Peroba;

2. Rua 05, passa a denominação de Rua Samambaia;

3. Rua 07, passa a denominação de Rua Violeta;

4. Rua 09, passa a denominação de Rua Oiti;

5. Rua 10, passa a denominação de Rua Gravatá;

6. Rua 11, passa a denominação de Rua Eucalipto;

7. Rua 12, passa a denominação de Rua Flamboyant;

8. Rua 13, passa a denominação de Rua Buganville;

9. Rua 14, passa a denominação de Rua Rosa;

10. Rua 15, passa a denominação de Rua Macanaiba;

11. Rua 16, passa a denominação de Rua Girassol;

12. Rua 18, passa a denominação de Rua Jatobá;

13. Rua 20, passa a denominação de Rua Jasmim;

14. Rua 22, passa a denominação de Rua Angelim;

15. Rua 24, passa a denominação de Rua Pau Brasil;

16. Rua 26, passa a denominação de Rua Pinheiro;

17. Rua 28, passa a denominação de Rua Aroeira.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação da placas indicativas nas referidas ruas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

PREFEITO

 

Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.

 

ANA AMÉLIA DA COSTA MORAES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.