O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, as ruas abaixo indicadas, situadas no Bairro Floresta na Sede deste Município, passam a ter as seguintes denominações, conforme "croqui" em anexo:
1. Rua 03, passa a denominação de Rua Peroba;
2. Rua 05, passa a denominação de Rua Samambaia;
3. Rua 07, passa a denominação de Rua Violeta;
4. Rua 09, passa a denominação de Rua Oiti;
5. Rua 10, passa a denominação de Rua Gravatá;
6. Rua 11, passa a denominação de Rua Eucalipto;
7. Rua 12, passa a denominação de Rua Flamboyant;
8. Rua 13, passa a denominação de Rua Buganville;
9. Rua 14, passa a denominação de Rua Rosa;
10. Rua 15, passa a denominação de Rua Macanaiba;
11. Rua 16, passa a denominação de Rua Girassol;
12. Rua 18, passa a denominação de Rua Jatobá;
13. Rua 20, passa a denominação de Rua Jasmim;
14. Rua 22, passa a denominação de Rua Angelim;
15. Rua 24, passa a denominação de Rua Pau Brasil;
16. Rua 26, passa a denominação de Rua Pinheiro;
17. Rua 28, passa a denominação de Rua Aroeira.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação da placas indicativas nas referidas ruas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.
Publicada no mural da Prefeitura de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.