LEI Nº 2.469, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Centro de Convivência do Idoso "Wantuil Fonseca", o Centro de Convivência para Idosos, situado na Rua 04, Quadra 41, snº, Bairro São João, neste Município.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.