O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas no orçamento vigente da Câmara Municipal, de acordo com o art. 7º, item I da lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.