A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 247/59 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com a Lei nº 208/59 autorizado a sacar do saldo da verba 440.8.82.4 a importância de Cr$ 12.530,00 (doze mil quinhentos e trinta cruzeiros).
Art. 2º A importância de que trata o artigo 1º, da presente lei, será aplicada em obras de inadiável e grande utilidade, como seja estrada de rodagem, tapagem de buracos e construção de um trecho na estrada "30 de Maio" ao "Córrego do 18", neste Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.