O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa em R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais) o valor do Incentivo Financeiro a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia de Saúde da Família, contratados pelo Município de Conceição da Barra-ES.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta da dotação orçamentária específica consignadas na lei Orçamentária anual vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2008, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.