LEI Nº 2.472, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008

 

FIXA O VALOR DO INCENTIVO A SER PAGO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa em R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais) o valor do Incentivo Financeiro a ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde da Estratégia de Saúde da Família, contratados pelo Município de Conceição da Barra-ES.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta da dotação orçamentária específica consignadas na lei Orçamentária anual vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2008, cessando os seus efeitos no dia 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.