O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 2009, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 52.287.088,00 (cinquenta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil e oitenta e oito reais), nos termos do art. 165 da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária, e orçamento do Instituto de Previdência no valor de R$ 4.614.624,00 (Quatro milhões, seiscentos e quatorze mil e seiscentos e vinte e quatro reais), compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Municipal e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela vinculada;
III - O Orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto;
IV - Orçamento está assim constituído:
PODER EXECUTIVO |
49.331.088,00 |
PODER LEGISLATIVO |
2.956.000,00 |
INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA |
4.614.624,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos municipais, Outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênio e de Programas Financeiros do Governo Federal e Estadual, na forma de legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES |
49.487.088,00 |
1100.00.00 - Receita Tributária |
3.651.000,00 |
1200.00.00 - Receita de Contribuições |
650.000,00 |
1300.00.00 - Receita Patrimonial |
386.720,00 |
1600.00.00 - Receita de Serviços |
11.000,00 |
1700.00.00 - Transferências Correntes |
43.088.368,00 |
1900.00.00 - Outras Receitas Correntes |
1.700.000,00 |
2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL |
2.800.000,00 |
2400.00.00 - Transferências de Capital |
2.800.000,00 |
TOTAL |
52.287.088,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Subfunções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.
01- |
Legislativa |
2.711.000,00 |
02- |
Judiciária |
435.000,00 |
04- |
Administração |
5.662.330,86 |
06- |
Segurança Pública |
102.857,14 |
08- |
Assistência Social |
2.565.000,00 |
09- |
Previdência Social |
1.473.000,00 |
10- |
Saúde |
8.080.900,00 |
11- |
Trabalho |
372.000,00 |
12- |
Educação |
17.980.000,00 |
13- |
Cultura |
75.000,00 |
15- |
Urbanismo |
4.675.000,00 |
17- |
Saneamento |
300.000,00 |
18- |
Gestão Ambiental |
430.000,00 |
20- |
Agricultura |
1.076.000,00 |
23- |
Comércio e Serviços |
1.819.000,00 |
25- |
Energia |
985.000,00 |
26- |
Transporte |
860.000,00 |
27- |
Desporto e Lazer |
100.000,00 |
28- |
Encargos Especiais |
2.285.000,00 |
99- |
Reserva de Contingência |
300.000,00 |
TOTAL |
52.287.088,00 |
Art. 4º O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 45.817.188,00 (Quarenta e cinco milhões oitocentos e dezessete mil e cento e oitenta reais).
Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 6.469.900,00 (Seis milhões quatrocentos e sessenta e nove mil e novecentos reais).
Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2009, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada para os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta da Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de metas fiscais, na LDO no exercício de 2009.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2009.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.