LEI Nº 2.473, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 2009, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 52.287.088,00 (cinquenta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil e oitenta e oito reais), nos termos do art. 165 da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei nº 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária, e orçamento do Instituto de Previdência no valor de R$ 4.614.624,00 (Quatro milhões, seiscentos e quatorze mil e seiscentos e vinte e quatro reais), compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Municipal e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela vinculada;

 

III - O Orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto;

 

IV - Orçamento está assim constituído:

 

PODER EXECUTIVO

49.331.088,00

PODER LEGISLATIVO

2.956.000,00

INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA

4.614.624,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos municipais, Outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênio e de Programas Financeiros do Governo Federal e Estadual, na forma de legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

49.487.088,00

1100.00.00 - Receita Tributária

3.651.000,00

1200.00.00 - Receita de Contribuições

650.000,00

1300.00.00 - Receita Patrimonial

386.720,00

1600.00.00 - Receita de Serviços

11.000,00

1700.00.00 - Transferências Correntes

43.088.368,00

1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

1.700.000,00

2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL

2.800.000,00

2400.00.00 - Transferências de Capital

2.800.000,00

TOTAL

52.287.088,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Subfunções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.

 

01-

Legislativa

2.711.000,00

02-

Judiciária

435.000,00

04-

Administração

5.662.330,86

06-

Segurança Pública

102.857,14

08-

Assistência Social

2.565.000,00

09-

Previdência Social

1.473.000,00

10-

Saúde

8.080.900,00

11-

Trabalho

372.000,00

12-

Educação

17.980.000,00

13-

Cultura

75.000,00

15-

Urbanismo

4.675.000,00

17-

Saneamento

300.000,00

18-

Gestão Ambiental

430.000,00

20-

Agricultura

1.076.000,00

23-

Comércio e Serviços

1.819.000,00

25-

Energia

985.000,00

26-

Transporte

860.000,00

27-

Desporto e Lazer

100.000,00

28-

Encargos Especiais

2.285.000,00

99-

Reserva de Contingência

300.000,00

TOTAL

52.287.088,00

 

Art. 4º O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 45.817.188,00 (Quarenta e cinco milhões oitocentos e dezessete mil e cento e oitenta reais).

 

Art. 5º O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 6.469.900,00 (Seis milhões quatrocentos e sessenta e nove mil e novecentos reais).

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2009, créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada para os Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta da Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5º, III da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000 e art. 8º da Portaria Interministerial nº 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de metas fiscais, na LDO no exercício de 2009.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2009.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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