LEI Nº 2.474, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do PREVICOB, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, para o exercício financeiro de 2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do PREVICOB - Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Conceição da Barra, para o exercício financeiro de 2009, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 4.614.624,00 (quatro milhões, seiscentos e quatorze mil e seiscentos e vinte e quatro reais), nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante as transferências de recursos dos Poderes da Municipalidade, suas autarquias e fundações, referente à parte patronal e os descontos efetuados na folha de pagamento dos servidores efetivos, inativos e pensionistas, bem como compensação, aportes de parcelamento por parte da Prefeitura.

 

1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES

 

1200.00.00 - Receita de Contribuições

1.023.624,00

7200.00.00 - Receita de Contrib. Op. Infra orçamentária

1.497.000,00

1300.00.00 - Receita Patrimonial

850.000,00

1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

44.000,00

1900.00.00 - Resultado Orçamentário

1.200.000,00

TOTAL

4.614.624,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Subfunções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades.

 

01-

Previdência Social

484.624,00

28-

Encargos Especiais

4.130.000,00

TOTAL

4.614.624,00

 

Art. 4º Fica o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Conceição da Barra, autorizado a abrir no curso da execução orçamentária de 2009, créditos adicionais, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada par ao Órgão.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2009.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

 

MANOEL PEREIRA DA FONSECA

Prefeito

 

Ana Amélia da Costa Moraes

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.