LEI Nº 2.476, DE 05 DE JANEIRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por força da presente Lei, as ruas abaixo indicadas, situadas no Centro da Sede deste Município, passam a ter as seguintes denominações, conforme "croqui" em anexo:

 

1. Rua 07 de dezembro passa a denominação de Rua Magdalena Graça Santos;

 

2. Rua 13 de maio passa a denominação de Rua Aldina Serra Daher.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Mervaldo de Oliveira Faria

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.