O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por força da presente Lei, as ruas abaixo indicadas, situadas no Centro da Sede deste Município, passam a ter as seguintes denominações, conforme "croqui" em anexo:
1. Rua 07 de dezembro passa a denominação de Rua Magdalena Graça Santos;
2. Rua 13 de maio passa a denominação de Rua Aldina Serra Daher.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as medidas administrativas para confecção e afixação das placas indicativas nas referidas ruas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.