O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para os seguintes cargos:
CARGO |
FORMAÇÃO |
QUAT. |
SALÁRIO R$ |
GARI |
NÍVEL I |
130 |
415,00 |
§ 1º A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 90 (noventa) dias.
§ 2º As atribuições dos cargos são aquelas constantes nos respectivos planos de cargos e Salários.
Art. 2º A contratação referida no artigo só será efetivada, quando não houver preenchimento através de concurso público.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão pela dotação específica da secretaria competente consignada na Lei Orçamentária de 2009.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.