LEI Nº 2.478, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da lei Municipal nº 2.475, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, servidores para atividades típicas do período de verão que corresponde de janeiro a março de 2009, cujos cargo compreendem:

 

CARGOS

REMUNERAÇÃO

45 (quarenta e cinco) Guarda-Vidas

R$ 520,00

"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

Mervaldo de Oliveira Faria

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.