O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da lei Municipal nº 2.475, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, servidores para atividades típicas do período de verão que corresponde de janeiro a março de 2009, cujos cargo compreendem:
CARGOS |
REMUNERAÇÃO |
45 (quarenta e cinco) Guarda-Vidas |
R$ 520,00 |
"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.