LEI Nº 2.480, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.445, DE 03 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação dos arts. 1º, 2º, 3º, caput do art. 4º, art. 5º e 6º, da Lei Municipal nº 2.445, de 03 de abril de 2008, os quais passam a vigor com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o serviço de Plantões da Rede de Urgência e Emergência do Município de Conceição da Barra onde o profissional plantonista realizará suas atividades nas Unidades de Saúde com duração de 08 (oito), 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas.

 

Parágrafo Único. Os Plantões poderão ser realizados em qualquer dia, útil ou não, da semana, com horários a serem definidos pela Secretaria de Saúde, nos termos deste artigo.

 

Art. 2º O profissional de plantão deverá ficar à disposição da Unidade de Saúde para a qual for designado, durante todo o período, obrigando-se a prestar assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde.

 

Art. 3º O Plantão Médico será prestado por profissionais efetivos, contratados ou que se coloquem a disposição deste Município.

 

Art. 4º Os profissionais receberão por cada Plantão o valor fixado no Anexo I desta Lei.

 

Art. 5º O cumprimento do Plantão não desobriga o profissional concursado, contratado ou pertencente a qualquer órgão da administração estando à disposição do município a cumprir sua jornada regular de trabalho, prevista em Lei.

 

Art. 6º Cada profissional poderá trabalhar, no máximo, 8 (oito) plantões de 24 (vinte e quatro) horas ou 16 (dezesseis) plantões de 12 (doze) horas por mês."

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

Mervaldo de Oliveira Faria

Secretário Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

Art. 4º da Lei Municipal nº 2.480/09 de 11 de fevereiro de 2009

 

CARGO

R$ PLANTÃO

24 HORAS

R$ PLANTÃO

12 HORAS

R$ PLANTÃO

08 HORAS

MÉDICO

800,00

400,00

267,00

ENFERMEIRO

-

200,00

120,00

ODONTOLÓGICO

-

200,00

-

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

-

70,00

-

MOTORISTA (DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA)

-

50,00

-