O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação dos arts. 1º, 2º, 3º, caput do art. 4º, art. 5º e 6º, da Lei Municipal nº 2.445, de 03 de abril de 2008, os quais passam a vigor com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o serviço de Plantões da Rede de Urgência e Emergência do Município de Conceição da Barra onde o profissional plantonista realizará suas atividades nas Unidades de Saúde com duração de 08 (oito), 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo Único. Os Plantões poderão ser realizados em qualquer dia, útil ou não, da semana, com horários a serem definidos pela Secretaria de Saúde, nos termos deste artigo.
Art. 2º O profissional de plantão deverá ficar à disposição da Unidade de Saúde para a qual for designado, durante todo o período, obrigando-se a prestar assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O Plantão Médico será prestado por profissionais efetivos, contratados ou que se coloquem a disposição deste Município.
Art. 4º Os profissionais receberão por cada Plantão o valor fixado no Anexo I desta Lei.
Art. 5º O cumprimento do Plantão não desobriga o profissional concursado, contratado ou pertencente a qualquer órgão da administração estando à disposição do município a cumprir sua jornada regular de trabalho, prevista em Lei.
Art. 6º Cada profissional poderá trabalhar, no máximo, 8 (oito) plantões de 24 (vinte e quatro) horas ou 16 (dezesseis) plantões de 12 (doze) horas por mês."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO |
R$ PLANTÃO 24 HORAS |
R$ PLANTÃO 12 HORAS |
R$ PLANTÃO 08 HORAS |
MÉDICO |
800,00 |
400,00 |
267,00 |
ENFERMEIRO |
- |
200,00 |
120,00 |
ODONTOLÓGICO |
- |
200,00 |
- |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
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70,00 |
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MOTORISTA (DE VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA) |
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50,00 |
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