LEI Nº 2.481, DE 20 DE MARÇO DE 2009

 

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se de Escola Municipal de Ensino Fundamental João Ferreira Araújo, a Escola Municipal de Ensino Fundamental, situada no Bairro Pinheiros, no Distrito de Braço do Rio, neste Município.:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placa de identificação para o referido estabelecimento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Mervaldo de Oliveira Faria

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.