O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se de Escola Municipal de Ensino Fundamental João Ferreira Araújo, a Escola Municipal de Ensino Fundamental, situada no Bairro Pinheiros, no Distrito de Braço do Rio, neste Município.:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placa de identificação para o referido estabelecimento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.