A LEI Nº 248/59, refere-se ao "Orçamento de Receita e Despesa do Município" para o exercício do ano de 1950, o qual foi vetado pelo Executivo, passando a vigorar o Orçamento de 1959, conforme o Decreto Lei nº 31, de 31 de dezembro de 1959, baixado pelo Exmo. Snr. Prefeito Municipal seguinte:
CONSIDERANDO motivos diversos, citados decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, para o exercício de mil novecentos e sessenta (1960), o qual vigorará o "Orçamento da Receita e Despesa" do corrente ano de 1959, sancionado pela Lei 199, de 11 de dezembro de 1958.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.