O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:
08.00 - Secretaria Municipal de Saúde |
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08.01 - Secretaria Municipal de Saúde |
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10 - Saúde |
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302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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010 - Reestruturação da Rede de Assistência e Saúde |
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1.0101 - Reestruturação do Hospital N. Sr.ª da Conceição |
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Fonte 04 |
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4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente |
105.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:
11.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
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11.01 - Gabinete do Secretário |
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23.695.0013.1.050 - Implantação do Projeto Maria Fumaça |
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3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica |
44.000,00 |
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
61.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.