LEI Nº 2.482, DE 14 DE ABRIL DE 2009

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 105.000,00 (Cento e cinco mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:

 

08.00 - Secretaria Municipal de Saúde

 

08.01 - Secretaria Municipal de Saúde

 

10 - Saúde

 

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

010 - Reestruturação da Rede de Assistência e Saúde

 

1.0101 - Reestruturação do Hospital N. Sr.ª da Conceição

 

Fonte 04

 

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente

105.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentária:

 

11.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

11.01 - Gabinete do Secretário

 

23.695.0013.1.050 - Implantação do Projeto Maria Fumaça

 

3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica

44.000,00

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

61.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Rita de Cássia Vasconcellos Abrantes de oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.