O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:
13.00 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
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13.01 - Gabinete do Secretário |
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13 - Cultura |
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392 - Difusão cultural |
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015 - Revitalização do Turismo |
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1.0102 - Cultura para todos |
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fonte 04 |
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4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente |
11.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
13.00 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura |
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13.01 - Gabinete do Secretário |
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13.392.0015.1.0072 - Casa da Cultura |
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4.4.90.51.00 - Obras e Instalações |
11.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.