LEI Nº 2.484, DE 28 DE MAIO DE 2009

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 11.000,00 (Onze mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:

 

13.00 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

 

13.01 - Gabinete do Secretário

 

13 - Cultura

 

392 - Difusão cultural

 

015 - Revitalização do Turismo

 

1.0102 - Cultura para todos

 

fonte 04

 

4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente

11.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

13.00 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura

 

13.01 - Gabinete do Secretário

 

13.392.0015.1.0072 - Casa da Cultura

 

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

11.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Rita de Cássia Vasconcellos Abrantes de oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.