O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:
04.00 - Secretaria Municipal de Adm. e Controle Interno |
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04.01 - Gabinete do Secretário |
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11 - Trabalho |
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331 - Proteção e benefício ao Trabalhador |
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005 - Manutenção da Administração |
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1.0103 - Benefício ao Funcionário |
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Fonte 05 |
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3.3.90.08.00 - Outros benefícios Assistenciais |
R$ 20.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04.00 - Secretaria Municipal de Adm. e Controle Interno |
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04.01 - Gabinete do Secretário |
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04.122.0005.2.0007 - Manutenção das Atividades de Administração em Geral |
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3.3.90.36.00 - Outros serviços de Terc. Pessoa Física |
R$ 10.000,00 |
09.274.0005.2.0010 - Obrigações patronais de Autônomos - INSS |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pe. Física |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.