LEI Nº 2.485, DE 08 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:

 

04.00 - Secretaria Municipal de Adm. e Controle Interno

 

04.01 - Gabinete do Secretário

 

11 - Trabalho

 

331 - Proteção e benefício ao Trabalhador

 

005 - Manutenção da Administração

 

1.0103 - Benefício ao Funcionário

 

Fonte 05

 

3.3.90.08.00 - Outros benefícios Assistenciais

R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

04.00 - Secretaria Municipal de Adm. e Controle Interno

 

04.01 - Gabinete do Secretário

 

04.122.0005.2.0007 - Manutenção das Atividades de Administração em Geral

 

3.3.90.36.00 - Outros serviços de Terc. Pessoa Física

R$ 10.000,00

09.274.0005.2.0010 - Obrigações patronais de Autônomos - INSS

 

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pe. Física

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Rita de Cássia Vasconcellos Abrantes de oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.