revogada pela LEI Nº 2.622, DE 16 DE JUNHO DE 2012

 

LEI Nº 2.486, DE 15 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO NESTE MUNICIPIO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a transferir, mediante escritura Pública de doação, ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, um terreno urbano, com área de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), situada no Bairro Nova Bethânia nesta cidade, confrontando ao norte, 25,00m, com o terreno da Municipalidade, ao sul 25,00m, com a Rua Cel Vindilino Matos de Lima, a leste, 40,00m, com a Rua sem denominação (beco) e a oeste, 40,00m com o terreno da Municipalidade, conforme mapa de localização constante do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. A doação prevista no art. 1º será efetuada com cláusula específica na escritura de doação, constando que o bem fica gravado com cláusula de "inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel a terceiros", durante os primeiros vinte anos a contar da data efetiva doação.

 

Art. 2º Os imóveis doados serão destinados à construção da sede de unidade de atendimento do INSS neste Município.

 

Parágrafo Único. Fica o executivo Municipal responsável pela solução de quaisquer pendências socioeconômicas decorrentes do processo de doação.

 

Art. 3º As doações serão gravadas com ônus de reversão ao Município, caso as entidades não iniciem suas atividades no prazo de 12(doze) meses, a partir da data da efetiva transferência da posse dos imóveis ao donatário.

 

Parágrafo Único. no caso de encerramento das atividades da entidade, por qualquer motivo, ou mesmo uso diverso ao estabelecido no art. 3º deste Diploma Legal, estes imóveis deverão ser revertidos ao patrimônio do Município, juntamente com as benfeitorias que neles vierem a ser construídas.

 

Art. 4º O Executivo Municipal fará constar nas respectivas escrituras públicas de doações, o prazo constante no art. 3º da presente Lei.

 

Art. 5º Serão de responsabilidade do Donatário as despesas decorrentes das escrituras dos impostos de transmissão de Bens imóveis e Registros em Cartório.

 

Art. 5º Serão de responsabilidade do Município as despesas com Escritura e Registro no Cartório de Registro de Imóveis do bem objeto da doação. (Redação dada pela Lei nº 2.508, de 06 de novembro de 2009)

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

Prefeito Municipal

 

 

Rita de Cássia V.Abrantes de Oliveira

Secretária Municipal de Governo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.