LEI
Nº 2.486, DE 15 DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA
DOAÇÃO DE ÁREA AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, PARA FINS DE
INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO NESTE MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Município
autorizado a transferir, mediante escritura Pública de doação, ao Instituto
Nacional da Seguridade Social - INSS, um terreno urbano, com área de 1.000,00
m² (um mil metros quadrados), situada no Bairro Nova Bethânia nesta cidade,
confrontando ao norte, 25,00m, com o terreno da Municipalidade, ao sul 25,00m,
com a Rua Cel Vindilino
Matos de Lima, a leste, 40,00m, com a Rua sem denominação (beco) e a oeste,
40,00m com o terreno da Municipalidade, conforme mapa de localização constante
do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. A doação prevista no
art. 1º será efetuada com cláusula específica na escritura de doação, constando
que o bem fica gravado com cláusula de "inalienabilidade e
impenhorabilidade do imóvel a terceiros", durante os primeiros vinte anos
a contar da data efetiva doação.
Art. 2º Os imóveis doados
serão destinados à construção da sede de unidade de atendimento do INSS neste
Município.
Parágrafo Único. Fica o executivo
Municipal responsável pela solução de quaisquer pendências socioeconômicas
decorrentes do processo de doação.
Art. 3º As doações serão
gravadas com ônus de reversão ao Município, caso as entidades não iniciem suas
atividades no prazo de 12(doze) meses, a partir da data da efetiva
transferência da posse dos imóveis ao donatário.
Parágrafo Único. no caso de
encerramento das atividades da entidade, por qualquer motivo, ou mesmo uso
diverso ao estabelecido no art. 3º deste Diploma Legal, estes imóveis deverão
ser revertidos ao patrimônio do Município, juntamente com as benfeitorias que
neles vierem a ser construídas.
Art. 4º O Executivo
Municipal fará constar nas respectivas escrituras públicas de doações, o prazo
constante no art. 3º da presente Lei.
Art. 5º Serão de
responsabilidade do Donatário as despesas decorrentes das escrituras dos
impostos de transmissão de Bens imóveis e Registros em Cartório.
Art. 5º Serão de
responsabilidade do Município as despesas com Escritura e Registro no Cartório
de Registro de Imóveis do bem objeto da doação. (Redação dada pela Lei nº 2.508, de 06 de novembro de
2009)
Art. 6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.