O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:
15.00 - Instituto de Previdência |
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15.01 - Instituto de Previdência |
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09 - Previdência |
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122 - Administração Geral |
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017 - Regime Próprio Previdência |
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2.0088 - Manutenção do Instituto de Previdência |
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Fonte 001.001 |
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3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal |
R$ 10.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
15.00 - Instituto de Previdência |
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15.01 - Instituto de Previdência |
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28.846.0000.8.00009 - Pagamento de Inativo e Pensionista |
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3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.