LEI Nº 2.487, DE 22 DE JUNHO DE 2009

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nas dotações orçamentárias indicadas nesta Lei:

 

15.00 - Instituto de Previdência

 

15.01 - Instituto de Previdência

 

09 - Previdência

 

122 - Administração Geral

 

017 - Regime Próprio Previdência

 

2.0088 - Manutenção do Instituto de Previdência

 

Fonte 001.001

 

3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do artigo 1º, correrão à conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

15.00 - Instituto de Previdência

 

15.01 - Instituto de Previdência

 

28.846.0000.8.00009 - Pagamento de Inativo e Pensionista

 

3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Rita de Cássia Vasconcellos Abrantes de oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.