LEI Nº 2.488, DE 01 DE JULHO DE 2009

 

INSTITUI O DIA DA AGRICULTURA FAMILIAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Instituído o Dia da Agricultura Familiar, no âmbito do Município de Conceição da Barra-ES, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.

 

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.

 

Art. 3º Para a execução da presente Lei não haverá despesas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Rita de Cássia Vasconcellos Abrantes de oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.