O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o Dia da Agricultura Familiar, no âmbito do Município de Conceição da Barra-ES, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 3º Para a execução da presente Lei não haverá despesas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.