LEI Nº 2.489, DE 17 DE JULHO DE 2009

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.353, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no § 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de aprovação pelo Plenário, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.353, de 29 de novembro de 2006, os §§ 1º e 2º, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....................................................................................

 

§ 1º Poderá ocorrer um único evento com fins lucrativos, que não seja o de esporte, em cada quadra e ginásios esportivos por mês.

 

§ 2º Em caso de conflito nas datas agendadas entre um evento com ou sem fins lucrativos, prevalecerá o evento sem fins lucrativos."

 

Art. 2º Fica acrescentado ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.353, de 29 de novembro de 2006, o Parágrafo Único que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a cessão do uso dos espaços Públicos."

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 17 de julho de 2009.

 

JOSÉ SOUSA FERNANDES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.