O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no § 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de aprovação pelo Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 3º da Lei Municipal nº 2.353, de 29 de novembro de 2006, os §§ 1º e 2º, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
§ 1º Poderá ocorrer um único evento com fins lucrativos, que não seja o de esporte, em cada quadra e ginásios esportivos por mês.
§ 2º Em caso de conflito nas datas agendadas entre um evento com ou sem fins lucrativos, prevalecerá o evento sem fins lucrativos."
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 4º da Lei Municipal nº 2.353, de 29 de novembro de 2006, o Parágrafo Único que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º .....................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 17 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.