O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das prerrogativas que lhes são conferidas por lei, em especial daquela prevista no § 7º do artigo 69 da Lei Orgânica Municipal, em virtude de aprovação pelo Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, em sendo da sua oportunidade e conveniência, dar treinamento a servidores públicos, para que estes façam atendimento a pessoas de necessidades especiais.
Parágrafo Único. Inclui-se como pessoa portadora de necessidades especiais, a que o servidor deve estar treinado para atender, os deficientes auditivos (surdos e mudos), o deficiente visual e o deficiente físico.
Art. 2º O treinamento deve consistir em aulas que ensinem a comunicação através de sinais, as formas de tratar o deficiente com respeito e eficiência demais aspecto necessários.
Art. 3º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei em até 90 (noventa) dias após a sua entrada em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES, em 17 de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.