LEI Nº 2.491, DE 22 DE JULHO DE 2009

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.483, DE 05 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.483, de 05 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. A contratação de que trata o caput deste artigo será pelo prazo de 06 (seis) meses."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Rita de Cássia Vasconcellos Abrantes de oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.