LEI Nº 249, DE 15 de dezembro DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 249/59 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Secretaria de Educação e Cultura, no Povoado de Cristal a área de 50 (cinquenta) metros por 25 (vinte e cinco) ou sejam 1.250 cm², escolhida para construção do Grupo Escolar, logo que verba do Governo do Estado, a escritura de doação da área em que se encontra aquele Povoado.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 15 de dezembro de 1959.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.