O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a transferir, mediante escritura pública de doação, à Secretaria de Estado da Segurança Pública, um imóvel urbano, localizado à Rua Travessa do Pinheiros, Bairro Centro, Conceição da Barra - Estado do Espírito Santo, com as seguintes especificações:
I - área de 1.958,62 m² (um mil, novecentos e cinquenta e oito metros e sessenta e dois centímetros quadrado), situada no bairro Centro nesta Cidade, totalmente cercada por muro, tendo as seguintes confrontações: ao Norte, 18,20m com a rua Travessa do Pinheiro, ao SUL, 28,55m a rua Projetada I - Centro; a Leste, 76,06m com os imóveis inscritos no cadastrado imobiliário do município sob nº 01.01.013.0172.001, 01.01.013.0161.001, 01.01.013.0148.001, 01.01.013.0136.001, 01.01.013.0130.001, 01.01.013.0120.001, 01.01.013.0108.001; e a OESTE, 77,50m com os imóveis inscritos no cadastrado imobiliário do município sob nº 01.01.013.0251.001, 01.01.013.0571.001, 01.01.013.0587.001, 01.01.013.0068.001; conforme mapa de localização constante do Anexo I desta Lei, Anexo I;
II - edificações existentes sobre o terreno, Anexo II:
a) unidade prisional contendo cinco celas, um dormitório, área de circulação, sala de espera com dois ambientes, escritório com banheiro e depósito medindo a área total ao norte e ao sul 9,90m e a leste e a oeste 14,61m, totalizando 144,639m², (cento e quarenta e quatro metros, seiscentos e trinta e nove centímetros quadrados);
b) unidade administrativa contendo três salas, depósito, dois banheiros, área de circulação e varanda, medindo ao norte e ao sul 7,00m e a leste e a oeste com 9,66m, totalizando 67,62m² (sessenta e sete metros e sessenta e dois centímetros quadrados);
c) unidade de cozinha medindo ao norte e ao sul 2,80m e a leste e a oeste 8,65m, totalizando 24,22m² (vinte e quatro metros e vinte e dois centímetros quadrados).
Parágrafo Único. A doação prevista no artigo 1º será efetuada com cláusula específica na escritura de doação, constando que o bem fica gravado com cláusula de "inalienabilidade".
Art. 2º O imóvel doado será destinado exclusivamente às instalações da estrutura da Delegacia de Polícia desta Cidade.
Art. 3º A doação será gravada com ônus de reversão ao Município de modo que no caso de encerramento das atividades, por qualquer motivo, ou mesmo uso diverso ao estabelecido no artigo 2º desta Lei, este imóvel deverá ser revertido ao patrimônio do Município, juntamente com as benfeitorias que neles vierem a ser construídas.
Art. 4º O Executivo Municipal fará constar na respectiva escritura pública de doação, as condições impressas nesta Lei.
Art. 5º Serão de responsabilidade do Donatário as despesas decorrentes das Escrituras, dos Impostos de Transmissão de Bens Imóveis e Registros em Cartório.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.