LEI Nº 2.495, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

AUTORIZA A FIXAR O PERCENTUAL SOBRE O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), COMO COTA DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL SUSTENTÁVEL DO EXTREMO NORTE CAPIXABA-PRODNORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios para o Desenvolvimento Regional Sustentável do Extremo Norte Capixaba - PRODNORTE, CNPJ nº 10.820.775/0001-67.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Conceição da Barra-ES, através do PRODNORTE, junto aos Governos Estadual e Federal, bem como, aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:

 

I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses do Município;

 

II - participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento do Município, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, a modernização e instrumentalização da gestão pública;

 

III - representar do Município em eventos oficiais nacionais;

 

IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão municipal;

 

V - elaborar estudos e levantamentos sobre os problemas e potencialidades do Extremo Norte Capixaba para que indiquem prioridades nos atendimentos pelos poderes públicos;

 

VI - assessorar o Município, na adoção de políticas econômicas, sociais e ambientais, auxiliar e estimular a discussão e a implementação junto aos municípios associados de políticas públicas, visando o desenvolvimento regional sustentável;

 

VII - fomentar a criação de mecanismos que visem ações planejadas, transparentes e o equilíbrio das contas públicas;

 

VIII - promover formas articuladas de planejamento do desenvolvimento regional sustentável, criando mecanismos conjuntos para capacitação de capital humano, consultorias, estudos, execução e controle de atividade que interfiram na qualidade de vida dos munícipes;

 

IX - estimular e auxiliar na organização de fóruns, seminários e assembleias, nas diversas áreas de atuação do município, visando ações integradas;

 

X - conjugar, estimular e coordenar a utilização de recursos técnicos e financeiros da União, Estado e Municípios associados, mediante acordos ou contratos intermunicipais para solução de problemas socioeconômicos comuns;

 

XI - estimular a sustentabilidade, o bom uso e a recuperação dos recursos naturais.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, bem como, nas descritas no Estatuto, o Município de Conceição da Barra-ES, contribuirá financeiramente com o PRODNORTE em percentual mensal, sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a ser definido pela Associação desde que esteja dentro dos limites estabelecidos no parágrafo único deste artigo.

 

Parágrafo Único. A cota de contribuição mensal destinada ao custeio fica determinada em 0,2% (dois décimos percentuais) a 2,0% (dois por cento) do FPM.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no valor correspondente à contribuição a ser destinada ao PRODNORTE para o exercício de 2009.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.

 

Jorge Duffles Andrade Donati

PREFEITO MUNICIPAL

 

Rita de Cássia Vasconcellos Abrantes de oliveira

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.